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terça-feira, 12 de maio de 2015

Fachin: 'Não teria dificuldade em julgar nenhum partido'

Com uma trajetória pontuada por manifestações esquerdistas e abertamente partidárias, o advogado Luiz Edson Fachin afirmou que não teria dificuldade em julgar eventuais processos contra nenhuma legenda caso seu nome seja aprovado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Não tenho nenhuma dificuldade e nenhum comprometimento, caso eventualmente venha a vestir a toga do STF, em apreciar ou julgar qualquer um dos partidos políticos que existem na nossa federação, de quaisquer espectros ideológicos ou programáticos", disse.
Visivelmente bem treinado por assessores, Fachin enfrenta uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Os questionamentos começaram às 11h45 e poderão se estender até a noite. Depois do aval da comissão, sua indicação será submetida ao crivo do plenário da Casa - terça-feira que vem, dia 19, conforme anúncio feito no início da noite pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, contrariando mais uma vez o Planalto, que esperava resolver logo a questão.
Se de um lado alguns parlamentares da oposição tentam emparedar o advogado com temas espinhosos para ele, o mesmo não é possível afirmar do teatro promovido por senadores governistas, que usam seus cinco minutos reservados para perguntas para apenas elogiar a carreira de Fachin. A exceção na bancada da oposição até agora foi o tucano Alvaro Dias (PR), conterrâneo de Fachin, que contrariou a posição crítica do PSDB e fez uma defesa recheada de adjetivos do candidato ao Supremo. "Seríamos indignos do apoio popular se, de forma oportunista, nos colocássemos contra apenas para alvejar a presidente da República num momento de grave impopularidade", disse o tucano.
Partidarismo - Desde o início dos questionamentos dos parlamentares, Fachin tenta minimizar seus laços com o PT, especialmente em relação a dois pontos: a contratação de uma agência de publicidadeligada ao partido para fazer campanha em seu favor nas redes sociais e o apoio manifestado por ele à candidatura da presidente Dilma Rousseff em 2010.
Em um comício na campanha de 2010, Fachin afirmou que era um dos juristas que "tomaram lado" em favor de Dilma. Naquele ano, o candidato a ministro do Supremo também integrou uma lista de juristas que lançaram um manifesto defendendo que o então presidente Lula pudesse se manifestar publicamente em favor de Dilma.
"Nunca fiz proselitismo político-partidário em sala de aula", disse ele, hoje, no Senado. "Em alguns momentos, como professor e jurista, sou chamado a tomar uma posição, ora no exercício da cidadania, tomar determinado apoio", completou Fachin, afirmando que também já gravou vídeos de apoio a ex-alunos que se lançaram candidatos e também ao ex-deputado federal tucano Gustavo Fruet, hoje prefeito de Curitiba pelo PDT.
Luiz Edson Fachin disse ter assinado uma ficha de filiação ao PMDB no passado, mas não há registros eleitorais de sua vinculação à legenda.
Mensalão - Fachin recusou-se a classificar o escândalo do mensalão como "um ponto fora da curva", a exemplo do que havia feito o hoje ministro Luis Roberto Barroso em sua sabatina no Senado. Para ele, o julgamento do esquema de corrupção e compra de votos no governo Lula foi uma "resposta à sociedade brasileira".
"Não conheço os autos e as provas, mas tenho a percepção que, para a população brasileira nesse momento, o STF ao julgar como julgou, deu uma resposta à sociedade brasileira. Não uso nem ponto e nem curva. Uso o que está na lei. E os ministros do Supremo, à luz de suas convicções, procuraram fazer um raciocínio lógico-dedutivo e aplicaram a lei ao caso concreto nas decisões que foram por maioria", afirmou.
Questionado pelos senadores sobre temas como o financiamento público de campanha, em julgamento no STF, Fachin disse que esses assuntos deveriam ser decididos pelo Congresso Nacional. "Em tese, em problemas atinentes a essa definição política parece que o Judiciário desborda de suas funções. Há certas circunstâncias em que o STF não deve atravessar a rua", disse.
O STF analisa uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que contesta trechos da Lei Eleitoral (9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (9.096/1995). Pelas regras atuais, empresas podem doar até 2% do seu faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, a limitação é 10% do rendimento do ano anterior ao pleito.
Fonte: Veja

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